quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Tortura, degradação e outras crueldades

Transformar o outro em coisa inferior, para se colocar numa essência superior, é negar simultaneamente a sua liberdade e a própria. Enquanto o olhar de alguém objetiva o outro em coisa essencialmente inferior, o outro, por sua vez, olha e constitui esse alguém num carrasco e ele terá vergonha desse seu olhar. Sartre, J.P-"A Nausea"-1938.

“Ninguém notou
Ninguém morou na dor que era o seu mal
A dor da gente não sai no jornal.”
(Chico Buarque de Hollanda)


O que exatamente se configura como tortura ? As técnicas ancestrais de Torquemada ? O pau-de-arara tão utilizado durante a nossa "gloriosa" revolução ? Os aparelhos de choques elétricos dos filmes americanos ? No imaginário de muitas pessoas essas são as primeiras cenas que vêm à cabeça quando falamos em tortura. Para a grande maioria são só essas as cenas e, por isso mesmo acabam fechando os olhos ou os ouvidos a uma série de outras formas mais sutis (mas não menos cruéis) de atormentar o outro.

Quando falamos de pessoas com deficiência, essa prática ainda é mais perversa, pois se vale das limitações do outro para exercer essa função de carrasco.

Alguns estudos apontam que pessoas com deficiência estão expostos a maiores condições de risco, tanto na sua integridade física como mental, tanto no âmbito familiar como no seu meio social cotidiano concluindo que as diversas formas de maus tratos (incluindo aí o abuso sexual) sofridos por crianças com deficiência são, ao mesmo tempo, uma violação de seus direitos fundamentais e uma possível causa ou comprometimento de sua deficiência.

O grande problema é que, ainda , a grande maioria dessas pessoas vive numa situação de invisibilidade que aumenta a sua vulnerabilidade . O assunto é relevante e deve ser tema de preocupação e debate de todos. E, as ações de enfrentamento ao abuso e violência devem ser consideradas urgentes na tentativa de buscar soluções viáveis de forma que contribuam com a visibilização dos mesmos, de suas vozes, suas experiências e o empoderamento destes indivíduos.

Qualquer ação para o enfrentamento do abuso físico ou psicológico contra pessoas com deficiência deve objetivar a ruptura de percepções incorretas e infundadas, visar a produção de conhecimentos acessíveis à população em geral, incluindo as próprias pessoas com deficiência, promover a conscientização e a disseminação de novos pressupostos, os quais devem basear-se nos direitos humanos e na formação para a cidadania.

Mas não são somente os abusos físicos e visíveis que devem ser levados em conta. A manipulação psicológica, a humilhação, a privação sensorial e as posturas forçadas causam tanto dano, estresse e angústias como a tortura física, segundo um estudo publicado hoje pela revista "Archives of General Psychiatry". [1]

As definições de tortura mais comumente aceitas incluem o sofrimento físico e mental. "Depois de terem sido publicadas informações que davam conta de abusos cometidos por militares dos Estados Unidos em Guantánamo, no Iraque e no Afeganistão, um grupo de trabalho do Departamento de Defesa e outro do Departamento de Justiça argumentaram que a definição de tortura era muito limitada", afirma o artigo.

Para os americanos, por exemplo, a tortura "exclui a dor e o sofrimento mental causado por vários atos que não causem grave dor física". Ou seja, se não deixar hematomas nem fraturas, não houve tortura.Entre os métodos que as autoridades dos Estados Unidos excluíram de sua definição da tortura, estão cobrir o rosto com capuzes, nudez forçada, isolamento e manipulações psicológicas.

Para comparar diferentes formas de tortura com mais facilidade, os pesquisadores dividiram esses métodos em sete categorias.

São eles: tortura sexual, tortura física, manipulações psicológicas - como as ameaças de estupro ou ser testemunha da tortura de outros, tratamento humilhante que incluem ofensas verbais, exposição a posturas forçadas por períodos longos, música em som alto, duchas de água gelada e a privação de alimento, água e outras necessidades básicas.

"As simulações de execuções, ser testemunha da tortura de pessoas queridas, as ameaças de estupro, o manuseio de genitais e o isolamento apareceram vinculados a, pelo menos, tanta angústia quanto à causada por alguns métodos físicos", afirmaram os autores do estudo.
Os pesquisadores concluíram que as técnicas de "interrogatório agressivo" e os procedimentos de detenção que significam a privação de necessidades básicas, a exposição a condições ambientais adversas e outras manipulações psicológicas não parecem ter conseqüência muito diferentes da tortura física, em termos do sofrimento que causam e dos efeitos a longo prazo.

No caso brasileiro ainda a questão piora pois, mesmo se a nossa definição de tortura for mais abrangente que a americana, as nossas práticas estão descendo ladeira baixo (sem que ninguém se preocupe em colocar freios). Nesse mês foi lançado em São Paulo, o Terceiro Relatório Nacional sobre Direitos Humanos no Brasil [2], elaborado pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP (Universidade de São Paulo) e a Comissão Teotônio Vilela de Direitos Humanos, traz uma constatação nada feliz sobre o país: a falta de vontade e de capacidade política e técnica de nossos governos para desenvolver políticas no setor têm contribuído para um déficit de democracia no Brasil.

De acordo com o estudo, que apresenta um extenso mapeamento das situações de violação e das políticas públicas desenvolvidas no campo dos direitos humanos em todos os estados, há, por um lado, uma incapacidade política de promover o diálogo e a cooperação entre organizações governamentais e da sociedade civil na definição de prioridades, objetivos e estratégias integradas para proteção e promoção dos direitos humanos.

Por outro lado, há uma incapacidade técnica de processar e empregar, na formulação e implementação de políticas, a enorme quantidade de dados e informações sobre direitos humanos produzidos e distribuídos por essas organizações desde a transição para a democracia.“O Brasil tem hoje mais programas e ações para garantir o direito à vida, liberdade e segurança das pessoas, o acesso à justiça, à liberdade de expressão, manifestação e participação política, os direitos das crianças e adolescentes, mulheres, negros e indígenas. Mas ainda é incapaz de garantir estes direitos e liberdades”, afirma a pesquisa. Secretarias, conselhos e comissões são criados, mas não têm estrutura para funcionar.

Programas são desenvolvidos sem diagnóstico adequado dos problemas, sem monitoramento e sem avaliação de progressos e resultados. Falta apoio político-institucional nas diferentes esferas de governo, no Legislativo e no Judiciário, o que impede disseminação de boas práticas.

Os recursos empregados também são insuficientes e, quando há cortes, estes programas são os primeiros a serem suspensos. O resultado, na avaliação dos pesquisadores do NEV, é menos transparência, responsabilização legal, participação social e respeito aos direitos humanos. “Nos últimos anos, houve uma fragilização dos programas de direitos humanos, não por um governo ou outro, mas compartilhada pelas diferentes esferas do Estado, pelo setor privado e pela sociedade civil”, explica Paulo de Mesquita Neto, coordenador do relatório. “Falta uma visão do valor dos direitos humanos para a promoção da cidadania. Ainda hoje, a garantia dos direitos humanos não é vista como um fator de proteção e promoção da democracia e do desenvolvimento social”, acredita.

Nesse cenário, os abusos cometidos contra as pessoas com deficiência se tornam ainda mais frequentes. Se a população visível é vítima, cada vez mais frequente, dos abusos, quanto mais aqueles que ninguém vê.

Relatos de abusos, constrangimentos, tortura psicológica são muito frequentes nos grupos de discussão de pessoas com deficiência. Acontece em instituições que deveriam zelar pelo bem estar dessas pessoas, em escolas, em hospitais. Isso se, deixarmos de lado a humilhação que muitos passam em ambientes sem acessibilidade.

O parágrafo 15 da Convenção é muito bonito mas, se os meios de aplicação do mesmo não forem criados. Vamos somente continuar a ouvir histórias de horror e impunidade.

[1] Torture vs Other Cruel, Inhuman, and Degrading Treatment
Is the Distinction Real or Apparent?
Metin Ba o lu, MD, PhD; Maria Livanou, PhD; Cvetana Crnobari , MD
Arch Gen Psychiatry. 2007;64:277-285

[2] 3º. Relatório Nacional sobre Direitos Humanos no Brasil. Elaboração do texto e redação final: Paulo de Mesquita Neto. Núcleo de Estudos da Violência. USP . 2007

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Artigo 15


Prevenção contra tortura ou tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes

1. Nenhuma pessoa será submetida à tortura ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Em especial, nenhuma pessoa deverá ser sujeita a experimentos médicos ou científicos sem seu livre consenti­mento.

2. Os Estados Partes tomarão todas as medidas efetivas de natureza legislativa, administrativa, judicial ou outra, para evitar que pessoas com deficiência, do mesmo modo que as demais pessoas, sejam submetidas à tor­tura ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

Publicado originalmente em :
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Edição Comentada

Descrição da imagem : soldados americanos torturando um prisioneiro durante a guerra do Vietnã

2 comentários:

Anônimo disse...

Falar sobre isso é muito doloroso, mas é necessário, tantos casos nos jornais e outros que nem saem de dentro do seio da família... Parabéns pela coragem!

Anônimo disse...

Parabéns e obrigada! Suas palavras sempre me emocionam pela tua sensibilidade e coragem. Enquanto alguns preferem continuar não enxergando, tu materializas o sentimento de muitas pessoas com as tuas palavras! Um grande abraço